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Imposto de Renda 2018: envio de declarações fora do prazo começa hoje (2)

Também é possível fazer correção dos erros ou inclusão de novas informações.

Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo estabelecido poderão enviar o formulário a partir de hoje (2). A multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso ou R$ 167,74 – prevalecendo o maior valor.

Outra possibilidade é a correção dos erros ou inclusão de novas informações, a partir da declaração retificadora do IRPF. É possível corrigir erros cometidos na declaração de 2018 e nas dos cinco anos anteriores.

O IRPF 2018 recebeu um total de o total de 29.269.987 declarações, cerca de 1,63% a mais em relação ao ano passado. A expectativa do Fisco era receber 28.800.000 declarações.

A partir de 15 de junho começa o pagamento das restituições. O prazo vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Pessoas com mais de 60 anos, deficientes físicos ou mentais e contribuintes com doenças graves têm prioridade no recebimento, que é feito com base no dia que o contribuinte declarou os dados corretos à Receita. Ou seja: quem fez a entrega da declaração primeiro, receberá mais cedo a restituição.

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

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