O Departamento de Educação para o Trânsito da Guarda Civil Municipal (GM) de Itabirito ministrou, na quarta-feira (13), uma palestra para monitores escolares incentivando o uso do cinto de segurança para estudantes nos veículos que transportam alunos.
Cabe aos monitores a tarefa de orientar e fiscalizar o correto uso do acessório. O uso do cinto é obrigatório nos escolares segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros assuntos relacionados à segurança nos ônibus e vans escolares também foram abordados na palestra.
Em Itabirito, de acordo com o secretário de Transporte da Prefeitura, Fernando Bolotinha, tanto as vans escolares quanto os ônibus escolares possuem cinto de segurança. “Todos os veículos escolares passam por vistoria”, garantiu o secretário
A importância da iniciativa do departamento de trânsito da GM tem como base uma realidade: na maioria das vezes, os passageiros de ônibus, de um modo geral, não usam o acessório de segurança. “Nós fizemos um vídeo depois da palestra com a intenção de saber se as informações foram bem assimiladas pelos monitores”, disse o GM Ferreira, técnico responsável pelo departamento.
Assista o vídeo a seguir.
Falhas do CTB
Definitivamente, o Código de Trânsito Brasileiro tem falhas que colocam em risco a vida dos usuários de ônibus.
Em coletivos, por exemplo, que os passageiros podem ser transportados em pé, o cinto não é obrigatório. Trata-se de uma contradição uma vez que em ônibus intermunicipais e interestaduais, por exemplo, existe a obrigatoriedade. O motivo seria que uns (intermunicipais e interestaduais) têm acesso à rodovia e o outro (coletivo) não. Todavia, todos sabem que muitos coletivos passam sim por estradas estaduais ou federais.
No que diz respeito aos escolares (seja van, microônibus ou ônibus) o uso de segurança é obrigatório. Veja, a seguir, o que está no CTB.
Segundo o CTB, o veículo deve:
- Estar registrado como tal no Detran do Estado onde a atividade está sendo exercida.
- Passar por vistoria a cada seis meses, quando são verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança, retrovisores e outros.
- Exibir a faixa amarela com a indicação “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria.
- Ter equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, sem que possa ser alterado e em perfeitas condições de uso.
- Ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior direita e de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira.
- Ter cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento.
- Ter autorização do Detran e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.
- Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.
Um conselho para os pais é: sempre monitore o serviço de transporte escolar de seu filho diariamente. “Faça perguntas ao seu filho sobre como o motorista dirige, se ele costuma dirigir em velocidade excessiva e se o uso de cinto segurança é sempre obrigatório”, informou o site do Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transportes, Icetran, com sede em Florianópolis.