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Situação se divide e pode lançar dois pré-candidatos para eleição extemporânea

O grupo político da base aliada do executivo municipal pode lançar dois pré-candidatos para a eleição extemporânea de Itabirito, na Região Central de Minas Gerais, marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) para acontecer no dia 7 de julho.

Dentre as especulações, os nomes de dois vereadores de situação são apontados como possíveis candidatos ao cargo de prefeito da cidade. Arnaldo Pereira dos Santos (MDB), que atualmente administra interinamente a Prefeitura de Itabirito, deve concorrer na próxima eleição tendo em sua chapa o vereador Rodrigo Campos Chagas (PSD), mais conhecido como “Rodrigo do Porco”, como pré-candidato a vice-prefeito. Já o vereador Max Fortes (PSB) pode participar da disputa eleitoral tendo vice-prefeito o vereador Renê Américo da Silva (PSDB), mais conhecido como “Renê Butekus”.

Outro pré-candidato a prefeito de Itabirito é Orlando Caldeira (PPS). O engenheiro disputou as duas últimas eleições, sendo que em 2016 ficou em segundo lugar. Orlando terá como pré-candidato a vice-prefeito o Dr. Élio da Mata, que nas eleições de 2016 também concorreu ao cargo com a mesma chapa.

Jornalista e fundador do Sou Notícia, Matheus Baldi também já confirmou-se como pré-candidato à eleição extemporânea de Itabirito. Embora ainda não tenha sido divulgado oficialmente, o Patriota é apontado como partido do comunicador. Ainda não foi divulgado quem será o pré-candidato a vice-prefeito nesta chapa.

Luís Flávio Niquini (PSDC) é outro nome apontado como pré-candidato a prefeito de Itabirito. O empresário concorreu ao cargo em outras oportunidades e ainda não divulgou o nome do pré-candidato a vice-prefeito na chapa.

Após a saída do PCdoB da base aliada da atual administração de Itabirito, o professor Thiago Toledo foi confirmado como pré-candidato a prefeito de Itabirito. O nome do pré-candidato a vice-prefeito também não foi divulgado.

Vale ressaltar que, a partir do dia 7 de junho, os candidatos estarão permitidos a iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que segue as regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, pela Lei 9.504/1997.

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