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Luiz Niquini é oficialmente pré-candidato a prefeito de Itabirito

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 2019 – O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) oficializou como pré-candidato Luiz Niquini para a Prefeitura de Itabirito, em uma convenção do partido.

Ao lado da renomada advogada, Dra. Marina (vice), o empresário Luiz Niquini, irá concorre ao cargo de prefeito da cidade de Itabirito na eleição suplementar 2019.

As eleições estão marcadas para acontecer no dia (2) agosto de 2019.

 

Em sua convenção, Luiz Niquini e Dra. Marina mostram ânimo caso sejam eleitos:

 

Para mudar Itabirito e, iniciar uma gestão qualificada e eficiente, o Democracia Cristã, por meio de seus convencionais, por unanimidade, escolheram como pré-candidato a Prefeito Luiz Niquini e a vice-prefeita Dra. Marina.

Os escolhidos são determinados, e estão engajados em uma campanha pautada pela melhoria contínua da cidade, lutando em prol da população, deixando de lado a mesmice que a cidade vive, deixando pra trás a divisão de grupos e cargos já comprometidos, colocando como protagonista nesta gestão a participação efetiva do povo.”

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No entanto, quem poderá votar na eleição suplementar 2019?

 

1º Todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar.

Porém, para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo. Além disso, aqueles que não se inscreveram como eleitores ou tiveram seus títulos cancelados não poderão exercer seu direito de escolha. Portanto, o cancelamento do título ocorre quando o eleitor deixa de votar ou justificar a ausência por três vezes consecutivas. Assim, ficam impedidas de votar as pessoas cujos nomes não constarem na lista que fica sob os cuidados do mesário da seção eleitoral.

Mas, quais são os documentos necessários?

 

  • Título de eleitor válido e regularizado.

Contudo, somente 01 dos documentos oficiais listados a seguir:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Passaporte válido;
  • Carteira nacional de habilitação;
  • Carteira de trabalho;
  • Outros documentos oficiais com foto de valor legal equivalente, como a carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

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