GeralItabiritoMarianaOuro Preto

Promulgada a emenda constitucional que cria a Polícia Penal

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (04/12), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal. O órgão será responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. A carreira de agente penitenciário e seus respectivos concursos serão diretamente impactados.

A criação das Polícias Penais no âmbito Federal, Estadual e Distrital está inserida nas Propostas de Emenda à Constituição nº 308/2004, de autoria do Sr. Dep. Newton Lima e outros, e da PEC 372/2016, oriunda da PEC nº 14/2016, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima e foi aprovada por unanimidade pelo senado federal.

As matérias tramitaram de forma apensada, na forma do Regimento Interno na Câmara dos Deputados, sendo aprovada em Plenário. A proposta alterou o artigo 144 da Constituição Federal, preenchendo uma lacuna deixada pelo constituinte originário. A proposta surgiu com o objetivo de consolidar o ciclo do Sistema de Segurança Pública, ampliando as possibilidades de atuação do Estado na perspectiva de uma segurança pública integrada.

A criação da Polícia Penal seguiu o modelo criado na Itália no contexto de enfrentamento à máfia italiana e já foi objeto de proposta de Comissões Parlamentares de Inquérito desta Câmara dos Deputados, sendo ainda a diretriz mais votada pela sociedade civil durante a Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) organizada no ano de 2009.

DIVULGAÇÃO

Em 16/11/2017 à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu os requerimentos ns. 7.575/2017 e 7.590/2017 que versaram sobre o apensamento das PECS (308/2004 à 372/2017) por tratarem de matérias correlatas.

A Polícia Penal tem como objetivo primordial aperfeiçoar os mecanismos de segurança social, para que o Sistema de Segurança Pública seja mais eficiente no enfretamento da criminalidade que assola o país. Essa Polícia incumbir-se-á de ações voltadas para a segurança no âmbito do Sistema Prisional, inclusive no combate à atuação de organizações criminosas, buscando reprimir a prática de crimes que nascem no cárcere e se estendem para as cidades brasileiras a mando das facções. Hoje o Sistema Penitenciário é falido por displicência do Estado, falta de investimentos e muita burocracia, o sistema penal tem 840.000 mil reclusos.

A  Polícia Penal já existia de fato, correspondendo basicamente às atribuições exercidas atualmente pelos Policiais penais ( antes Agentes Penitenciários) todavia sem o devido reconhecimento constitucional para o combate ao crime no âmbito do Sistema Prisional.

E com a aprovação da emenda constitucional nº 372/2017 todos os Agentes (efetivos) da carreira passaram a ser Policiais Penais efetivos de cada ente da Federaçã e caberá aos Governos Federal, Estaduais e Distrital, sem oneração dos cofres públicos, para que se adequem a criação e estruturação, estabelecendo seus regulamentos e estatutos, da mesma forma que ocorre com os demais órgãos de Segurança Pública.

A Polícia penal atuará nas Penitenciárias com autonomia administrativa, financeira e operacional; além de ter o respaldo constitucional para desempenhar um exímio trabalho de Inteligência Prisional cujo propósito é desarticular as facções do crime que atuam de dentro para o extramuros; além de trazer um grande reforço para a segurança pública com o retorno de (Policiais Civis e Militares) que hoje executam serviços nas unidades prisionais de vários Estados.

A Polícia Penal da possibilidade de as demais instituições manterem a ordem pública e cumprirem com o seu papel institucional (investigar, patrulhar, prender e custodiar). A criação da Polícia Penal fecha o ciclo da segurança pública no brasil.

DIVULGAÇÃO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
×