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Você já fez a declaração do imposto de renda?

O Imposto de Renda ou IR é um imposto que incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes ou no Brasil ou no exterior e que recebam rendimentos provenientes do Brasil. Assim, todos os anos, as pessoas que receberam rendimentos tributáveis (bolsas de auxílio pesquisa, por exemplo, não entram nessa conta) cuja soma anual seja igual ou superior a R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda.
Na declaração do imposto de renda, você precisa colocar tudo o que recebeu e tudo o que pagou durante o ano. Isto inclui os rendimentos extras que você recebeu, como aquelas aulas como professora substituta ou o serviço que você prestou para uma amiga.
Os gastos com saúde também entram na declaração de IR, no entanto, apenas aqueles que você possui a nota fiscal devem ser comprovados. No entanto, não devem entrar gastos com remédios, apenas consultas, exames, cirurgias, etc. Do mesmo modo, gastos com escola de ensino fundamental, ensino médio e universidades também são declarados e são dedutíveis.
Além disso, é preciso ter cuidado com os dependentes, uma vez que os filhos só podem aparecer na declaração de um dos pais, e caso eles tenham renda ou patrimônio, isto deve ser declarado também. Ademais, se você paga pensão alimentícia, seus filhos entram como alimentantes, não dependentes.
O prazo para realizar a declaração referente ao ano fiscal de 2019 começou no dia 02 de março de 2020 e está previsto para se encerrar no dia 30 de abril de 2020. No entanto, a Receita Federal estuda o adiamento deste prazo após solicitação do primeiro-vice-presidente do Senado, o senador Antonio Anastasia (PSD – MG), por conta das restrições de circulação de pessoas impostas para controlar o novo coronavírus, que dificulta a obtenção dos documentos necessários para a declaração.
Enquanto a Receita Federal não se pronuncia no sentido de ampliar o prazo, ele ainda se esgotará no fim de abril.
É extremamente importante que você faça a sua declaração o quanto antes e, se possível, contrate um profissional da área, uma vez que qualquer erro na declaração ou mesmo a falta dela pode constituir o crime de sonegação de impostos, cuja pena é a detenção de seis meses a dois anos, além de uma multa de duas a cincos vezes o valor do tributo.

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