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O que você precisa saber sobre o Auxílio Emergencial nessa segunda-feira, 13 de abril

Nesta segunda-feira (13), de abril, a Caixa Econômica Federal paga o auxílio-emergencial de R$ 1.200 para mulheres com filhos que são responsáveis pelo sustento da família. A lei que criou esse benefício determina que essas mulheres recebam uma cota dupla, mesmo que haja outra pessoa na família elegível para o benefício. Para os demais trabalhadores informais e contemplados pela medida, o valor é de R$ 600.

Todas as mulheres que se enquadrem nos critérios, ou seja, que sejam chefes de família que tenha pelo menos um menor de 18 anos e que tenham se cadastrado receberão o auxílio neste dia.

No entanto, segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no Cadastro Único (CadUnico) e que não são beneficiários do Programa Bolsa Família. Segundo a pasta, neste caso, o CPF será obrigatório.

A Caixa Econômica Federal informou que “para realizar o requerimento do auxílio emergencial, é necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independentemente da idade”.

Segundo o banco, não é necessário correr nem formar aglomerações nas agências e na rede de casas lotéricas.

“Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à Covid-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111″, informou a Caixa.

 

Como se cadastrar no Caixa – Auxílio Emergencial

Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas.

– O trabalhador deverá informar seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal.

– Na hipótese do CPF informado já constar da base do Cadastro Único, o cidadão será notificado de que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente.

– Caso o CPF informado não conste da base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro

– No cadastro, o cidadão deverá informar seus dados econômico-financeiros, bem como dados dos membros de seu grupo familiar.

– Será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:

  1. a) Receber o crédito em conta já existente na Caixa ou em outra instituição financeira autorizada.
  2. b) Abrir uma Poupança Social Digital na Caixa para receber o crédito.

Ao fim do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio-emergencial foi recebido e que, em até cinco dias úteis, deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.

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