CORONAVÍRUSGeralItabiritoMarianaOuro Preto

Auxílio Emergencial NEGADO? Você tem até dia 12 para contestar; Entenda!

Na última sexta-feira, dia 2 de abril, o Ministério da Cidadania informou que brasileiros não contemplados pelo novo Auxílio Emergencial poderão contestar em casos de requerimento negado.

Assim, eles terão até 10 dias para a realização da reclamação. Contando o prazo a partir da data de publicação, eles possuem até dia 12 de abril, portanto, de acordo com a liberação da lista de aprovados para recebimento.

Porém, é preciso frisar que apenas beneficiários que tiveram acesso ao programa em dezembro de 2020 e que não possuem o nome incluso na nova lista de pagamentos poderão realizar o pedido. Dessa maneira, o Ministério da Cidadania já exclui possíveis contestações de pessoas que não receberam o benefício no ano passado.

Logo, para realizar a reclamação, o beneficiário deverá realizar consulta através do Portal de Consultas da Dataprev. Dessa forma, saberá se foi classificado ou não para o recebimento do benefício de acordo com os novos critérios deste ano. Ademais, as informações sobre o recebimento também poderão ser acessadas, em consulta por meio do site do programa de Auxílio Emergencial do Ministério da Cidadania.

Quem pode realizar a contestação?

Todos os cidadãos que solicitaram o Auxílio Emergencial e obtiveram uma resposta negativa poderão realizar o processo de contestação. Entretanto, é importante frisar que a análise da contestação se dará de acordo com a atualização dos dados contidos nas bases do Governo Federal. Por esse motivo reafirma-se a importância de o beneficiário estar sempre com todos seus dados atualizados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
×