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Inocência do vereador Anderson Martins é protocolada na Câmara de Itabirito

Nessa última quarta-feira, dia 16 de junho de 2021, foi protocolada na Câmara Municipal de Itabirito, uma densa e bem fundamentada defesa, contra o que foi chamado por alguns seguidores do Vereador Anderson Martins de: “uma tentativa de calar a voz do povo de Itabirito”. O ex-vereador e suplente do MDB, Antonio de Oliveira Bosco, entrou com um pedido de cassação de mandato, distorcendo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, que no seu artigo 24, incisos I e II, resumidamente diz que: ao vereador é vedado firmar ou manter contrato com empresas públicas e suas autarquias, podendo incorrer em perda de seu mandado, como diz o artigo 25 do regimento interno.

Como vem repetidamente dizendo desde a primeira denúncia feita por alguns“haters” (críticos) da internet, o vereador Anderson Martins reafirma que nunca teve contrato com a prefeitura ou alguma autarquia e que presta serviço – desde 2018 quando comprou o site de noticias, “Sou Noticia” – para agências de publicidades que passaram por processo licitatório com direito de contratar outras formas de publicidade para divulgação de matérias de interesse público, o que é um dos princípios da administração pública, com a publicidade de fatos e acontecimentos.

O DECRETO Federal n° 57.690/66, que aprova e regulamenta para a execução da Lei n° 4.680/65, diz em seu artigo 15 que: “o faturamento da divulgação será feito em nome do Anunciante, devendo o veiculo de Divulgação remetê-lo à Agência responsável pela propaganda. Ou seja, mesmo não prestando serviço para a Prefeitura de Itabirito ou SAAE, a nota fiscal que seria para a agência contratante obrigatoriamente tem que ser emitida para o cliente da agência de publicidade, descartando, assim, a afirmativa de que as notas emitidas pelo “Sou Noticia” para essas entidades, seriam a  prova de vínculo contratual.

Em seu pronunciamento na Câmara dos Vereadores, no dia 7 de junho de 2021, o vereador e relator do caso, Paulo Cesar Teixeira (Paulinho), afirmou categoricamente que: “seu posicionamento será pautado pela verdade e pelo que é justo, que ele não era e nem quer ser Juiz de ninguém, mas zelará sempre pela verdade dos fatos”.
O Vereador Igor Junior (Nego Liso), que é secretário da comissão investigadora, reafirmou que: “seu voto será pela verdade e elucidação dos fatos, dando ao Vereador Anderson Martins o direito à defesa, além de dizer que será sempre pela coerência, votando conforme a lei e mantendo, assim, sua coerência política”.

O Vereador Leo do Social, presidente da comissão, também afirmou que: “entende a importância da matéria, e que iria agir como sempre agiu, com coerência e ética a qual foi pautada sua carreira política até aqui”.

Acreditamos que a população Itabiritense não espera outra coisa dos seus representantes no legislativo, que tenham compreensão dos fatos e votem de acordo com as leis e não por interesses político/partidários ou por LOB de “haters”, mantendo sempre o compromisso firmado com a ética e com as leis, como foi amplamente comprovado na defesa feita pela brilhante Advogada Drª. Adriana Belli e seu Filho e mestre em Direito Drº. Reinaldo Belli, atestando que os fatos bem como a legislação não só não incriminam o Vereador Anderson Martins, como também demonstram que ele está amplamente amparado pelas leis federais que foram citadas acima.

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